quarta-feira, 13 de abril de 2011

Abaixo-Assinado: Posições e Recomendações sobre a EA no PNE

Há um abaixo assinado em curso, visando propor a inserção da EA no Plano Nacional da Educação (PNE) que está em votação na Câmara dos Deputados.  Veja o abaixo assinado no site:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N8825

As propostas apresentadas são:

Entre as metas do PNE destacamos que o esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação que não pode deixar de considerar a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada dos estudantes dos diversos níveis de ensino e etapas da escolaridade como integrador de práticas pedagógicas orientadas para a justiça social e ambiental, educação e trabalho, diversidade biológica e cultural, sustentabilidade e igualdade.

Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99) esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:

Na meta 6: Nova estratégia - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania.
Na meta 7: Nova estratégia - Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.
Na meta 16: Nova estratégia - Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.
Além destas metas específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas para a Educação Ambiental tais como:
• Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos;
• Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade socioambiental;
• Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.
• Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Sugira uma Pauta

Quer discutir a Educação Ambiental? Tem questionamentos de como trabalhá-la na escola ou na comunidade? Quer sugestões? Tem sugestões?
Sugira uma pauta, vamos construir a educação ambiental na coletividade!!!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011